Novo Código de Processo Civil será
sancionado na segunda-feira
sexta-feira, 13 de março de 2015 às 18h24
Brasília – O Novo Código de Processo Civil será
sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, na próxima
segunda-feira, dia 16 de março, em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto,
gestado ao longo de mais de cinco anos, substitui o antigo código e é o
primeiro a ser elaborado em uma democracia. “Esse é um momento histórico para o
país. O Novo CPC modernizará o sistema judiciário e fortalecerá a atuação dos
advogados”, celebrou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado
Coêlho.
O texto foi protocolado para sanção em 24 de
fevereiro, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Marcus Vinicius foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o
anteprojeto do Código de Processo Civil. Os trabalhos tiveram início no fim de
2009, tendo sido realizadas audiências públicas em todo o país.
O novo Código de Processo Civil, o primeiro
elaborado em uma democracia e que substituirá texto usado há mais de 40 anos,
estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos
créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Também
adota tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a
Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários
em valores irrisórios.
O CPC também deixa claro em sua nova redação que os
honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como
alguns juízes entendem com o texto atual. Além disso, esses honorários serão
pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta
etapa em função do trabalho extra do advogado.
Uma antiga reivindicação da advocacia pública será
contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência. A nova regra
deverá ser estabelecida por lei específica.
O presidente da OAB Nacional também ressaltou a
inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o
que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos
em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho
cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está
assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de
advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um
procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo
assegurado o direito de defesa.
O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar
com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e
regulamenta a gratuidade da Justiça. O texto entrará em vigor um ano após a
sanção, para que o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras.
Fonte: OAB- CONSELHO FEDERAL - NOTÍCIAS
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