domingo, 22 de março de 2015

O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - 2015

Veja, na íntegra, o novo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, a LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Publicada no DOU de 17/03/2015 , cuja vigência será após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

domingo, 15 de março de 2015

Dívida de IPTU não se transfere a arrematante

 Dívida de IPTU não se transfere a arrematante


Conforme acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Desembargador do Trabalho Salvador Franco de Lima Laurino: “A arrematação é forma originária de aquisição de propriedade, pelo que a dívida do IPTU não é transferida para o arrematante. Na hipótese, o edital de hasta pública não previu a responsabilidade do arrematante por dívidas fiscais, que, por isso, sub-rogaram-se no produto da alienação, na forma do artigo 130 do Código Tribunal Nacional. Agravo a que se dá provimento para afastar a responsabilidade do arrematante para a satisfação do crédito tributário”. (Processo 01433005719955020311 / Acórdão 20141140261) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial do TRT2)- DOEletrônico 19/01/2015

sábado, 14 de março de 2015

NOVO CÓDIGO CIVIL SERÁ SANCIONADO NA SEGUNDA FEIRA DIA 16 DE MARÇO DE 2015

Novo Código de Processo Civil será sancionado na segunda-feira

sexta-feira, 13 de março de 2015 às 18h24

Brasília – O Novo Código de Processo Civil será sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, na próxima segunda-feira, dia 16 de março, em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto, gestado ao longo de mais de cinco anos, substitui o antigo código e é o primeiro a ser elaborado em uma democracia. “Esse é um momento histórico para o país. O Novo CPC modernizará o sistema judiciário e fortalecerá a atuação dos advogados”, celebrou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O texto foi protocolado para sanção em 24 de fevereiro, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Marcus Vinicius foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil. Os trabalhos tiveram início no fim de 2009, tendo sido realizadas audiências públicas em todo o país.
O novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Também adota tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.
O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.
Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência. A nova regra deverá ser estabelecida por lei específica.
O presidente da OAB Nacional também ressaltou a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.
O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça. O texto entrará em vigor um ano após a sanção, para que o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras.
Fonte: OAB- CONSELHO FEDERAL - NOTÍCIAS


quinta-feira, 12 de março de 2015

Plenário aprova quatro novas súmulas vinculantes - STF

Notícias STFImprimir
Quarta-feira, 11 de março de 2015
Plenário aprova quatro novas súmulas vinculantes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (11), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Em todos os casos, verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.
As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98).
As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
Também foi levada a Plenário a PSV 26, sobre créditos de IPI em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero, e a PSV 65, que trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mas a votação em ambas foi suspensa por pedido de vista dos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli, respectivamente. Já o exame da PSV 96, sobre a instituição de alíquota progressiva de IPTU antes da Emenda Constitucional 29/2000, foi adiado.
PSV 89
A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo de converter a Súmula 645 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38: "É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".
PSV 91
Neste caso, foi proposta a conversão da Súmula 647 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 39: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal". O ministro Marco Aurélio ficou vencido exclusivamente quanto à inclusão do corpo de bombeiros militar na redação.
PSV 95
Em outra proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da Súmula 666 do STF, o novo enunciado compreende as decisões sobre a contribuição sindical destinada às confederações. A proposta foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40: "A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".
PSV 98
A proposta trata da conversão da Súmula 670 em enunciado vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 41: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".
PR/FB
 

domingo, 8 de março de 2015

LEI ANTICORRUPÇÃO

Lei Anticorrupção: vitória da OAB para a sociedade
quarta-feira, 4 de março de 2015 às 19h19

Brasília – Tema de campanha que será lançada nesta quinta-feira (5) pela OAB, o combate à corrupção é uma das bandeiras históricas da entidade. A Ordem também cobra a regulamentação da Lei 12.846/13, aprovada em 2014 e que pune empresas que subornem agentes públicos ou que fraudem licitações. “A Lei Anticorrupção não somente zela pelos bens públicos, mas também demonstra respeito aos cidadãos que pagam seus impostos em dia”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A OAB apoiou em 2013 a aprovação da chamada Lei Anticorrupção, uma das principais demandas dos protestos que tomaram o país naquele ano. Em 2014, cobrou do Congresso Nacional a aprovação do texto, que prevê a aplicação de multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual para empresas envolvidas. Neste ano, a entidade emitiu ofício à Controladoria Geral da União cobrando a regulamentação da Lei e pondo-se à disposição para diálogos de alto nível sobre o assunto.
Marcus Vinicius explica por que considera o dispositivo legal uma grande evolução. “A empresa infratora responderá pelos delitos de seus empregados, ainda que alegue que não houve culpa ou dolo. A lei surge para preencher uma lacuna deixada pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Lei de Licitações, já que nenhuma delas, e sequer o Código Penal, atinge as empresas privadas”, completa.
Mudanças
A Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, embora não exclua a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou de outra pessoa. A diferença é que a empresa será responsabilizada independentemente da responsabilização individual
Constituem atos lesivos todos aqueles praticados pelas empresas que atentem contra princípios da administração pública ou compromissos internacionais assumidos pelo país como: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos; utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
Campanha
O ato de lançamento da campanha da OAB contra a corrupção será na abertura do Colégio de Presidentes de Seccionais, que ocorrerá nesta quinta-feira (5/3), em Florianópolis. “A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais”, afirma Marcus Vinicius. “A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como nação moderna.”
A Ordem dos Advogados do Brasil defende que uma reforma política profunda, que coíba os mecanismos de corrupção, é uma necessidade urgente. “Temos de pôr fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção”, alerta o presidente da OAB. “O financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o principal incentivo. Apenas por meio de uma reforma política democrática e republicana, que revise o atual sistema eleitoral, é que conseguiremos pôr fim a essa chaga. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais”.
A campanha da OAB aprofundará o debate acerca do Plano de Combate à Corrupção, documento elaborado pela entidade para a boa governança nos três poderes. Entre os pontos propostos pela Ordem estão a urgente regulamentação da Lei 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras, e a criminalização do Caixa 2 de campanha. Também cobra a aplicação da Lei Ficha Limpa, uma conquista histórica da sociedade, para todos os cargos públicos.
OAB.ORG.BR