domingo, 15 de março de 2015

Dívida de IPTU não se transfere a arrematante

 Dívida de IPTU não se transfere a arrematante


Conforme acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Desembargador do Trabalho Salvador Franco de Lima Laurino: “A arrematação é forma originária de aquisição de propriedade, pelo que a dívida do IPTU não é transferida para o arrematante. Na hipótese, o edital de hasta pública não previu a responsabilidade do arrematante por dívidas fiscais, que, por isso, sub-rogaram-se no produto da alienação, na forma do artigo 130 do Código Tribunal Nacional. Agravo a que se dá provimento para afastar a responsabilidade do arrematante para a satisfação do crédito tributário”. (Processo 01433005719955020311 / Acórdão 20141140261) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial do TRT2)- DOEletrônico 19/01/2015

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