segunda-feira, 22 de janeiro de 2007

Notícia sobre hacker preso




Notícia 22/1/2007

Hacker preso durante Operação Galáticos não consegue liberdade provisória


Acusado de liderar uma quadrilha que desviava dinheiro pela internet, Arley Barbosa Gonzaga teve pedido de liminar em habeas corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O rapaz foi preso em agosto, durante a Operação Galáticos da Polícia Federal, e responde pelos crimes de furto mediante fraude, formação de quadrilha, violação de sigilo bancário e interceptação telemática ilegal. Ele vai permanecer detido até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ.

A operação da PF foi realizada em agosto de 2006 na cidade maranhense de Imperatriz e recebeu o nome de Galáticos porque os investigados assim se denominavam em alusão aos jogadores de futebol do Real Madri, da Espanha. A ação resultou na prisão de 52 pessoas suspeitas de integrar uma quadrilha que utilizava programas do tipo espião para capturar senhas bancárias de correntistas de vários bancos, principalmente da Caixa Econômica Federal.

De posse dos dados bancários, os criminosos realizavam transferências de valores para conta de "laranjas", faziam compras de produtos pela internet, recarga de celulares pré-pagos e pagamentos de boletos bancários.

O esquema também contava com a participação de empresas da cidade de Imperatriz, que recebiam parte dos valores desviados através da emissão de boletos bancários fraudulentos do sistema de pagamento online. Segundo o Ministério Público, Arley seria um dos líderes dessa quadrilha, responsável por coletar as informações e efetuar as transferências e pagamentos de boletos.

Na tentativa de obter a liberdade provisória, ele alegou inexistência de indícios de autoria que sustentem a prisão preventiva. De acordo com seus advogados, alguns dos acusados no mesmo processo sequer souberam informar sobre a participação dele nos crimes denunciados. O réu também afirmou estar sofrendo constrangimento ilegal, pois a instrução criminal ainda não foi concluída após 109 dias de prisão – prazo superior ao 81 dias previstos para a realização desse procedimento.

No entendimento do presidente do STJ, esse prazo não é absoluto e improrrogável e pode ser dilatado diante das peculiaridades do caso. Além disso, como o acórdão negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região não discutiu tal tema, o STJ fica impedido de analisá-lo sob pena de indevida supressão de instância. Ao indeferir a liminar, o ministro Barros Monteiro solicitou informações à autoridade apontada como coatora e encaminhou o processo ao Ministério Público Federal.

HC 74335

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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