quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

SABESP É CONDENADA A RESTITUIR VALORES COBRADOS DE FORMA ILEGAL E A MAIOR DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL

SABESP é condenada a restituir valores cobrados de forma ilegal de Condomínio Comercial. O Condomínio Edifício Vila Rica Center, localizado no Gonzaga, em Santos, saiu vitorioso em uma ação, movida contra a Sabesp, que foi condenada a restituir quantias pagas indevidamente pelo condomínio desde maio de 1999, referentes cobrança de tarifas de água e coleta de esgoto. As cobranças exorbitantes ocorrem porque a Sabesp, usando de dispositivos do Decreto Estadual n. 41.446/96, considerados ilegais, para efeitos de tarifação, considerou como se as 72 unidades do Condomínio Edifício Vila Rica Center fossem uma só unidade, uma única pessoa de direitos e obrigações, cujo resultado do consumo acaba sendo aparentemente excessivo, e a fornecedora Sabesp aplica uma tabela progressiva, cujo valor é exorbitante, quando o correto seria a divisão do consumo mensal pelas 72 unidades e após multiplicar pelo mínimo de sua tabela, e não pelo máximo, como sempre fazia, antes da decisão judicial. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou ilegal o método de cobrança utilizado pela Sabesp, pois ofende ao Princípio da Igualdade, discriminando entre os consumidores agrupados em prédios e os que se instalam em edifícios modernos, onde há medidores de consumo individual, ou ainda, por exemplo, quando o usuário exerce suas atividades em casas, isoladamente. Afronta também a concessionária, a Sabesp, a Lei Federal dos Condomínios e Incorporações Imobiliárias. Esta injustiça, e ilegalidade, na cobrança excessiva ocorrem em muitos condomínios comerciais na cidade de Santos, que são considerados como uma só unidade para se enquadrar na tabela de cobrança, pagando-se muito mais do que o dobro que realmente é devido, pois a Sabesp não divide o consumo pelas unidades consumidoras, e foi para reparar essa ilegalidade que o Condomínio Vila Rica Center, localizado na Avenida Ana Costa 493, em Santos, processou a SABESP, a qual foi condenada a devolver cerca de quinhentos mil reais para o condomínio, e passar a calcular o consumo como antes, reduzindo o valor da conta mensal em 50%. O que é lamentável é que a SAPESP só deixou de cobrar as tarifas de forma excessiva e ilegal, devolvendo os valores cobrados muito a maior, somente por ordem judicial, em um processo específico de condomínio comercial, que exigiu seus direitos perante o judiciário, sendo que a maioria dos condomínios comerciais de Santos acaba pagando valores exorbitantes, por não possuírem medidores de consumo individual e não reivindicarem seus direitos perante o Judiciário.
Caso haja interesse, entre em contato com SILVIA BRIZOLLA, (13) 30111470, (13) 97719510.

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